EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DO FORO DE ........................
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FULANO DE TAL, (qualificação), portador da cédula de identidade RG n. ....................., expedida por SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob o n. .........................., residente e domiciliado nesta Capital, na Avenida ..................................., Vila ................, vem, muito respeitosamente, à presença de Vossa Exa., por seu procurador que esta subscreve (procuração em anexo, doc. 01), com fundamento nos artigos 5°, incisos V e X da Constituição Federal e ___ do Novo Código Civil Brasileiro, propor a presente,
em face de FULANO DE TAL, (qualificação), portador da cédula de identidade n° ......................., inscrito no CPF/MF sob o n° ......................, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua ............................, Bairro ........... CEP .............., pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
............ Relatar os fatos
II - DO DIREITO
II.I – Dos danos morais
O dano moral é todo sofrimento que resulta de lesão de direitos que não sejam direitos de ordem patrimonial. Apresenta-se através da dor e sofrimento resultantes da violação de um bem juridicamente tutelado, sem repercussão patrimonial.
E o dano moral por estar presente no campo da subjetividade, atinge a honra do ser humano enquanto membro de uma sociedade organizada e advém de práticas que atentam contra a sua personalidade, proporcionando sentimento de dor, vergonha, humilhação etc.
O professor Limongi França afirma:
“Para que o dano moral seja indenizável não é necessário que tenha havido prejuízo econômico, o qual por si só é indenizável. Mas, deve-se lembrar que a moral é também um patrimônio e dos mais valiosos” (Repertório IOB de Jurisprudência, verbete n° 3/209, pg. 375, 12/88 –comentários à apelação civil AP n° 36.401-1 – TJSP).
A indenização moral, indiscutivelmente, é parte integrante do nosso sistema jurídico, já foi abraçada pelo nosso Direito de forma definitiva, tratada na Magna Carta como direito fundamental de todo cidadão. Assim a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, incisos V e X, que respectivamente rezam:
Inciso V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
Inciso X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
E o Código Civil no artigo 186 dispõe que:
“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
O Dano moral in casu é patente, pois o Requerente ................
Neste sentido, afirma Carlos Roberto Gonçalves em seu livro Responsabilidade Civil, 6º edição, 1995 que:
“Ação ou omissão: infração a um dever: O elemento objetivo da culpa é o dever violado. Para Savatier, culpa é a inexecução de um dever que o agente podia conhecer e observar. Clóvis Beviláqua, ao conceituar a culpa, põe em relevo o seu elemento objetivo: “Culpa, em sentido lato, é toda violação de um dever jurídico” Para Rabut, “o estudo da jurisprudência não permite dúvida alguma sobre a existência de um primeiro elemento da culpa: ela supõe a violação de um dever anterior”.
Através do instituto do Direito, o sofrimento, causado por alguém, deve ser indenizado, e, conforme os fatos acima narrados, o Requerente, autor da presente ação, faz por merecer a indenização de danos morais.
O entendimento jurisprudencial aponta neste sentido, ou seja, todo mal, quer físico ou moral causado a outrem, deve ser indenizado:
DANO MORAL PURO. CARACTERIZAÇÃO “Sobrevindo, em razão de ato ilícito, perturbação nas relações psíquicas, na tranqüilidade, nos sentimentos e nos afetos de uma pessoa, configura-se o dano moral, passível de indenização”. Recurso especial conhecido e provido. RECURSO ESPECIAL N.º 8.768, Rel. Min. Barros Monteiro, 06/04/1992 p. 04499.
E no caso em questão, está evidente que ............
Portanto, está evidente que o Requerente sofreu um grande abalo emocional com a atitude do Requerido, o que lhe causou sérios transtornos de ordem não apenas moral como também material.
E a jurisprudência já está sedimentada no sentido de que ocorrendo um prejuízo à moral o dano deve ser ressarcido. A vítima ao ser indenizada, deve sentir-se moralmente satisfeita, com a sensação de que “a justiça foi feita”, ainda que não seja pelo valor pecuniário, mas pelo reconhecimento da lesão ocorrida.
II.II – Danos materiais
Os danos materiais estão caracterizados nos prejuízos sofridos pelo Requerente (colocar as razões)
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Conclui-se, portanto, que estão presentes todos os elementos para o deferimento do pedido do Requerente, pois em vista dos fatos acima narrados tem-se evidente que o Requerido ................
II.III – Do valor da indenização – dano moral
Embora no ordenamento jurídico exista controvérsia referente ao quantum a ser fixado para o ressarcimento dos danos morais, é de fundamental importância que o juiz se atenha profundamente na análise e nas questões relativas ao fato.
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Assim já entendeu a nossa jurisprudência;
“AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – Dano moral – Fixação do quantum da indenização que deve ser apta para servir como elemento de coerção destinado a frear o ânimo do agressor, impedindo a recidiva”. Ap. 57.439-4 – 3ª T. – j. 29.04.1998 – rel. Dês. João Brandes Garcia”.
Os atos praticados pelo Requerido em razão de sua ação e omissão .............. são motivos consideráveis que podem nortear o nobre Magistrado a fixar um valor razoável quer pela reparação dos danos quer como punição do pelos danos morais pelo Requerente sofridos.
Dessa forma, a indenização pelos prejuízos de ordem emocional, afetiva e pessoal, desencadeados no Requerente, devem ser fixados na quantia de R$ .............. (valor por extenso), o que equivale ao dobro do dano material sofrido pelo Requerente.
Com efeito, a indenização por danos morais não deve ser analisada apenas pelo aspecto do quantum indenizatório, deve ser entendida mais como forma de satisfação moral e psicológica de ver um direito reconhecido, ainda que a compensação financeira seja insignificante.
Nesse sentido a jurisprudência pátria se manifestou:
“A indenização por dano moral não tem o objetivo de reparar a dor, que não tem preço, mas de compensá-la de alguma forma, minimizando os sofrimentos do beneficiário, devendo o julgador agir com bom senso, de acordo com as particularidades de cada caso. O valor não deve ser baixo a ponto de ser irrelevante para o condenado e nem alto de modo a proporcionar o enriquecimento sem causa do beneficiado”. Resp nª 65.112-3 – 1ª T. – j. 17.08.1999 – rel Des. Atapoã da Costa Feliz.
II.III – Do valo da indenização – dano material
Para fixar o quantum indenizatório para os danos materiais, o magistrado deve ter como parâmetro os prejuízos sofridos pelo Requerente em todo o período em que poderia ter ....................
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Nesse contexto, o Requerido deve indenizá-lo na quantia de R$ ....................... (valor por extenso), a título de indenização pela .....................
O entendimento doutrinário e jurisprudencial, em função dos fatos acima demonstrados, assim tem-se manifestado:
Súmula 37 do STJ menciona que:
“São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato”.
III – DO PEDIDO
Face ao exposto, requer à Vossa Excelência:
a) a citação do Requerido, com os benefícios previstos no art. 172, § 2o do CPC para, querendo, oferecer contestação e acompanhar o feito até final decisão, sob pena de revelia e confissão;
b) a procedência da ação, com a condenação do Requerido no pagamento referente indenização aos danos morais cumulados com os danos materiais nas quantias acima mencionadas, com acréscimo de juros e correção monetária, na forma da lei;
c) condenação nas custas e despesas processuais e honorários advocatícios na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação e demais cominações legais.
d) os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, por ser o Requerente uma pessoa pobre, na acepção jurídica do termo, sem condições de pagar as custas do processo sem prejuízo de seu próprio sustento e o de sua família, nos termos do disposto no art. 4o da Lei 1.060/50, com nova redação dada pela Lei n. 7.510/86, e art. 1o, §§ 2o e 3o da Lei n. 5.478/68.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em Direito admitidos, em especial juntada de documentos novos, oitiva de testemunhas, depoimentos pessoais e prova pericial.
Dá-se à causa para efeitos de custas e alçada o valor de R$ ..................... (por extenso).
Nestes termos,
Pede deferimento.
Local e data
Advogado
OAB/SP n°
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